segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Minha análise jurídica sobre o acidente de Campo de Marte

Campo de Marte: valor para reparar danos na superfície 
não deve ultrapassar R$ 200 mil

De acordo com especialista, caso deve gerar longas disputas judiciais e coloca em evidência a necessidade da discussão do aumento do valor do seguro obrigatório que cobre danos causados por aeronaves a terceiros na superfície

Foto: reprodução da internet

A indenização às vítimas em solo do acidente aéreo ocorrido no Aeroporto Campo de Marte nessa sexta (30/11) deverá gerar disputas judiciais em torno da aplicação do Código Civil Brasileiro (CCB) ou do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), indenização ilimitada versus indenização limitada, respectivamente. Tendo em vista a morosidade da Justiça brasileira, o especialista em Direito Aeronáutico Sérgio Roberto Alonso defende o aumento do seguro obrigatório (seguro RETA - Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo).

O advogado que atuou nos maiores acidentes aéreos do país explica que o valor de no máximo R$ 200 mil deverá ser rateado por todas as vítimas por danos materiais e pessoais. Este valor é o estabelecido pelo CBA numa fórmula calculada de acordo com o peso da aeronave, que se torna, na opinião do especialista, uma quantia irrisória em relação ao poder destrutivo ainda que de uma aeronave de pequeno porte.

Segundo ele, o valor é insuficiente para reparar os danos causados a todos os envolvidos, por exemplo, a reforma das três casas atingidas, consertos de automóveis e tratamentos médicos.

"A questão não é só se cabe a aplicação do CCB ou a do CBA. Mas, sim, a necessidade de agilidade no reparo dos danos a terceiros na superfície. Quem sofre um prejuízo desses tem pressa e tudo isso poderia ser facilitado com o aumento do valor da apólice de seguro", defende.

Para Sérgio Alonso, idealizador do canal De Olho na Aviação, nas redes sociais, o valor para cobrir prejuízos na superfície deveria ser de no mínimo 
R$ 5 milhões, a ser aumentado de acordo com o peso da aeronave. Além disso, o advogado também destaca a necessidade de um prazo máximo de, por exemplo, 30 dias, para a efetuação dos pagamentos às vítimas envolvidas.

"Se um jato de grande porte caísse nas imediações de Congonhas, por exemplo, quarteirões seriam arrasados e as indenizações seriam insuficientes pela atual fórmula do CBA. A sociedade e, principalmente, a vizinhança de aeroportos devem reivindicar o aumento das apólices do seguro obrigatório que cobre os danos de terceiros na superfície, uma vez que os terceiros na superfície não têm nada a ver com os riscos do transporte aéreo, seja ele privado ou público”, afirma.

Acidente

O monomotor Cessna C-210, prefixo PR-JEE saiu do Aeroporto Campo de Marte na última sexta (30/11) com direção a Jundiaí (SP). Caiu logo após a decolagem no bairro Casa Verde, matando dois tripulantes e ferindo seis pessoas que passavam pelo local. O acidente também atingiu três casas e alguns veículos da rua.

A investigação do acidente é feita pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e tem como objetivo prevenir e evitar novos acidentes do mesmo tipo.


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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Entrevista à Rádio Justiça sobre o relatório do CENIPA quanto ao acidente do ministro Terori Savascki

Olá, Pessoal! Como vão!?

No dia 25 de janeiro concedi entrevista ao programa Repercussão Geral, da Rádio Justiça, sobre o relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) quanto ao acidente aéreo que matou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Teori Zavascki. Na condição de especialista em Direito Aeronáutico, abordei a necessidade de um protocolo específico para autoridades brasileiras. E você, qual a sua opinião!?


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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Familiares de vítima de acidente aéreo em Apuí (AM) receberão R$ 1,5 milhão

Olá, pessoal,
Tudo bem!?

Compartilho com vocês nossa vitória nesta ação em favor de familiares de uma das vítimas de acidente aéreo ocorrido em 2013, em Manaus (AM).


Familiares de vítima de acidente aéreo em Apuí (AM) receberão R$ 1,5 milhão

Queda de avião de pequeno porte matou seis pessoas em 2013, logo após decolagem em Manaus. Investigações apontam negligência e más condições da aeronave


A titular da 9ª vara Cível da cidade de Manaus condenou a Apuí Táxi Aéreo e a Construtora e Transportadora Pioneiro Ltda. (Cotrap) ao pagamento de R$ 1,5 milhão aos familiares de uma das vítimas fatais do acidente aéreo, que ocorreu no aeroporto Eduardo Gomes (Manaus/AM), no dia 13 de julho de 2013. Publicada no último dia 14, a sentença também condena o sócio-administrador de ambas as empresas, Vitor César Catuzzo Marmentini, por ordenar e autorizar o transporte aéreo, devendo ainda reparar esposa e filhos da vítima em lucros cessantes.

Advogados e autores da ação, Sérgio Roberto Alonso e Rita de Cássia Vivas, do escritório Riedel de Figueiredo Advogados Associados, classificam como "histórica" a decisão da juíza Maria Eunice Torres do Nascimento. Na avaliação do especialista em Direito Aeronáutico, Sérgio Roberto Alonso, a sentença também serve de alerta para os donos e administradores das empresas de transporte aéreo em geral, que a partir de agora, "ficarão mais atentos e cautelosos ao dirigir seus negócios".

"A decisão admitiu a solidariedade entre as duas empresas e o dono destas como responsável por ter violado as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e Código Civil, cometendo ato ilícito ao ordenar que os passageiros de um transporte público fossem transportados em uma aeronave de serviços aéreos privados.", explica.

"No caso presente, restou contundentemente demonstrada pela prova produzida nos autos a ocorrência do fato, do dano e do nexo de causalidade a responsabilizar as empresas Apuí Taxi Aéreo LTDA. e COTRAP - Construtora e Transportadora Pioneiro LTDA, bem como o ato ilícito e a culpa pela ocorrência do evento danoso a responsabilizar o Requerido Sr. Vitor César Catuzzo Marmentini, eis que, ainda que não pretendido, o lamentável acidente ocorreu ante a ordem emitida por este para a realização do transporte da passagem emitida pela Requerida Apuí Taxi Aéreo LTDA pela Requerida COTRAP - Construtora e Transportadora Pioneiro LTDA e a falta do cuidado necessário demonstrado pela inexistência da realização dos procedimentos prévios necessários para a realização do voo e transporte dos passageiros (...).", argumenta a juíza em sua sentença.

Histórico

O avião caiu no dia 13 de julho de 2013 logo após decolar do aeroporto de Manaus (AM) Eduardo Gomes com destino a Apuí (408 quilômetros de distância da capital do Amazonas). Segundo o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), as hipóteses do acidente são excesso de peso da aeronave (com carga de 114 quilos acima do máximo permitido) e possível perda do motor esquerdo.

Em junho desse ano, o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) denunciou à Justiça Federal os sócios-administradores da Construtora e Transportadora Pioneiro Ltda. (Cotrap) e da empresa Apuí Táxi Aéreo pela queda do avião por entender que houve omissão e negligência por parte dos empresários ao mudar o tipo de transporte (público para privado) e autorizar o voo mesmo com detecção de instabilidades e anormalidades da aeronave. Caso sejam condenados por atentado contra a segurança de transporte aéreo (artigo 261 do Código Penal Brasileiro), os sócios podem pegar de quatro a 12 anos de prisão.

Processo: 0628864-57.2013.8.04.0001
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Sérgio Roberto Alonso
(13) 9 8115-6773 / direitoaeroespacial@yahoo.com.br

Especialista em Direito Internacional e em Direito Aeronáutico. Membro da OAB/SP e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos dos Direitos do Trabalho, Aeronáutico e Agências Reguladoras. Advogou em diversos casos de acidentes aéreos, incluindo os da TAM e GOL. É o idealizador do canal De Olho na Aviação, presente no facebook, youtube e instagram:

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