quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Sérgio Alonso explica a importância do relatório final do Cenipa

Boa tarde, amigos!

Nessa quarta (28/10), concedi entrevista, ao vivo, ao programa Revista Brasília, da Rádio Nacional de Brasília, sobre a lei que proíbe o uso do relatório final do Cenipa em ações judiciais. O que vocês acham?

Segue a divulgação:

Advogado explica a importância do relatório final da Cenipa

Especialista explica que esse relatório é fundamental para descobrir os culpados e processá-los

Quando há um acidente aeronáutico é realizada uma perícia pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Por quê a utilização do relatório final do Cenipa é fundamental nos processos judiciais? Para falar do assunto o Revista Brasília entrevistou o advogado com especialidade em Direito Aeronáutico, Sérgio Roberto Alonso.
 
Ele explica que o relatório final do Cenipa descreve tecnicamente o acidente aéreo, aponta as causas e as recomendações. O advogado diz que para descobrir os culpados e processá-los este relatório é fundamental.
 
Sérgio Roberto Alonso dá o exemplo do acidente aéreo que ocorreu com o filho do governador Geraldo Alkmin: "havia uma discussão se a quebra da pá era um defeito de manutenção ou de fabricação ,então esse relatório final ajuda a esclarecer, e levar mais próximo da verdade a ocorrência dos fatos", comenta.
 
No entanto, existe uma lei, de número 12.970, de maio de 2014, que proíbe a utilização desse relatório em processos judiciais. O especialista defende que essa lei é incondicional.
 
Ouça esta entrevista e saiba mais sobre o assunto, nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.


ÁUDIO:



Fonte: Rádio Nacional de Brasília / EBC


Link para acessar o áudio: http://radios.ebc.com.br/revista-brasilia/edicao/2015-10/relatorio-final-do-cenipa-e-fundamental-nos-processo-judiciais-por


terça-feira, 27 de outubro de 2015

Acidentes aéreos: Por que a utilização do Relatório Final do Cenipa é Fundamental nos processos judiciais?



Por que a utilização do Relatório Final do Cenipa
é Fundamental nos processos judiciais?

Por: Sergio Roberto Alonso, advogado especialista em Direito Aeronáutico, e
Rita De Cássia B.L.Vivas, advogada especialista em Direito Processual Civil


          A Lei nº 12.970, de 08 de maio de 2014, proíbe expressamente em seus artigos 88 - H e 88 - I § 2º, a utilização do Relatório Final editado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), em processos judiciais decorrentes de acidentes aeronáuticos.

Esta proibição é inconstitucional, e viola o art. 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal, pois na prática restringe o acesso das partes ao Judiciário, além de violar o princípio constitucional da ampla defesa.

Diante da alta complexidade da aviação e dos acidentes aeronáuticos, onde vários fatores estão envolvidos (erro humano, violação de normas, infraestrutura aeronáutica, erro de projeto, defeito de construção, etc.), somente um laudo feito por especialistas e com a qualidade técnica dos elaborados pelo Cenipa (observe-se a excelência dos relatórios finais do Acidente da GOL-907 e da TAM-354) poderão constituir prova suficiente para que as partes demonstrem a ocorrência de  dolo ou culpa grave como causa do sinistro, assim possibilitando as mesmas pleitearem indenizações ilimitadas. 

A lei em comento, além de inconstitucional, é uma quimera jurídica, pois proíbe a utilização do laudo feito por expert e com excelência, ignorando a diversidade e desigualdade dos 27 Estados da Federação e mais de 5000 municípios ao remeter à policia civil, que não dispõe na maioria das vezes de meios sequer para realização de uma perícia de trânsito, a realização de uma perícia de acidente aéreo, onde toda a documentação, estudos e análises só são possíveis se feitos por quem entende de aviação e de aviões. 

O Relatório Final do Cenipa disseca e mapeia as causas do acidente, como uma tomografia computadorizada, e sua proibição nas causas judiciais, equivale proibir o juiz de utilizar-se do laudo necroscópico, para determinar a causa mortis, determinando que o faça através de um laudo elaborado por um auxiliar de enfermagem.

Esta lei também contraria o princípio do livre convencimento do juiz, pois este não poderá utilizar-se do laudo para proferir a sentença, embora sabido que a função da prova pericial é tão somente a de emprestar ao processo relato técnico relevante.

Ademais, a Lei Processual Civil já determina, com veemência, que o juiz analisará livremente a prova de acordo com os elementos dos autos - art. 436 do Código de Processo Civil. Desse modo, a utilização do Relatório do Cenipa nas causas de acidente aéreo, visa apenas conferir ao juízo análise que o permita valorar o resultado da perícia. Nada mais!
O uso o Relatório do Cenipa não representa intromissão na hermenêutica dos autos, até mesmo porque ao perito não é dado imiscuir-se em questões jurídicas, estando limitado à análise técnica.

Esta lei é um retrocesso no nosso sistema jurídico, e na evolução do Direito Aeronáutico e, ainda, contraria a iterativa e pacífica jurisprudência dos nossos tribunais.

Todas as decisões que modernizaram o direito aeronáutico, em favor dos usuários do transporte aéreo, utilizaram-se do Relatório Final para comprovar a culpa grave das empresas aéreas, condenando-as ao pagamento de indenizações ilimitadas as vítimas e/ou parentes de acidentes aeronáuticos.

Entre outras são emblemáticas as decisões proferidas nos processos de Maria Cocato X VASP, ainda sob a égide do Código Brasileiro do Ar de 1966, no qual a 7ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, utilizando-se do Relatório Final editado pelo Cenipa, equiparou a Culpa Grave ao Dolo para determinar o pagamento de indenização ilimitada, de acordo com a lei civil para a mãe da vítima (acidente ocorrido no Ceará - Serra de Pacatuba em 1982). O outro processo é o de Amizue Bezerra da Motta contra a Varig, que em sede de Recurso Especial firmou tese de que ocorrido o acidente aéreo no exterior, não flui o lapso prescricional enquanto se apuram as causas do acidente, de cujo conhecimento pelos interessados depende o ajuizamento da ação (acidente ocorrido em 1987 na Costa do Marfim). Isso, por si só, demonstra a relevância da utilização do Relatório Final do Cenipa em juízo.

O Egrégio Supremo Tribunal Federal em um de seus julgados firmou a tese de que, o Relatório Final do Cenipa equipara-se às decisões do Tribunal Marítimo, para estabelecer as causas de acidente aeronáutico, tendo a presunção de verdade.

Portanto, a lei supra referida além de ser inconstitucional, feriu corações e mentes de parentes de vítimas de acidente aéreo, que normalmente sofrem de impacto tardio em sua saúde mental (tese de Doutorado da Dr.ª Maria da Conceição Pereira Sougey, psicóloga especializada em aviação e pertencente aos quadros do Cenipa), e que com esta lei terão dificuldades de obter resposta à pergunta que as angustia, por que deixaram que isso pudesse acontecer?

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Sérgio Alonso fala à TV Itararé sobre Direito Aeronáutico


"O Direito Aeronáutico, também conhecido como Direito Aéreo, aborda as relações jurídicas vinculadas com a navegação aérea, o transporte aéreo no campo doméstico e internacional e a aviação civil em geral. No Brasil, o direito aéreo é regulado pelos tratados, convenções e atos internacionais, bem como pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pela legislação complementar. Foram convidados para este debate, o coordenador do curso de Ciências Aeronáuticas da Escola Superior de Aviação Civil, Comandante José Roberto Ribeiro, e o membro da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, Dr. Sérgio Roberto Alonso."


terça-feira, 20 de outubro de 2015

Apresentação do advogado


Sergio Roberto Alonso 

Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos e pós graduado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), com especialidade em Direito Aeronáutico. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos do Direito Aeronáutico, Direito Processual Penal Aeronáutico e Agências Reguladoras. Fonte consultada nos principais meios de comunicação, Sérgio Roberto Alonso advogou nos maiores casos de acidentes aéronáuticos no Brasil. Também advogou em acidentes e incidentes decorrentes de transporte aéreo internacionais. Entre os quais:


Acidentes aéreos nacionais:

Data: 08/06/1982 - VASP (vôo 168)
Causa/local: queda na Serra da Aratanha, próxima de Pacatuba, região 
metropolitana de Fortaleza (CE)
Trajeto: São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ) – Fortaleza (CE)
Passageiros: 128
Tripulantes: 9
Vítimas fatais: 137 
Aeronave: Boeing 727-200
Comentário do advogado: Leading case que fez jurisprudência em nossos Tribunais no sentido de que a culpa grave equipara-se ao dolo. À época do julgamento do referido caso, vigia o Código Brasileiro do Ar de 1966, o qual admitia a deslimitação da responsabilidade do transportador aéreo somente na ocorrência de dolo. Em razão dessa construção jurisprudencial absolutamente inovadora, o Código Brasileiro de Aeronáutica de 1986, em seu art. 248, adotou expressamente referido entendimento.

Data: 31/10/1996 - TAM (vôo 402) 
Causa/local: Queda no bairro Jabaquara (SP), após decolagem do aeroporto de 
Congonhas (SP)
Destino: Rio de Janeiro (RJ)
Passageiros: 90
Tripulantes: 6
Vítimas em solo: 3
Aeronave: Fokker 100
Comentário do advogado: Consagrou-se como uma das primeiras decisões judiciais de primeira instância da Justiça de São Paulo a aplicar o Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que entendeu que a responsabilidade do transportador aéreo é objetiva e ilimitada.

Data: 29/09/2006 - GOL (vôo 1907) 
Causa: choque entre aeronaves no ar
Local: terra indígena Capoto-Jarinã, em Peixoto de Azevedo (741 km de Cuiabá, 
em Mato Grosso). 
Trajeto: Manaus (AM) - Rio de Janeiro (RJ) - Brasília (DF)
Passageiros: 149 Gol / 7 Legacy
Tripulantes: 6 Gol
Aeronave: Boeing 737-800 e Embraer Legacy 600 


Acidentes aéreos internacionais: 

Data: 03/01/1987 - VARIG (vôo 797)
Causa: Queda durante pouso de emergência após falha em um dos motores 
Local: aeroporto Port Bouet, em Abdijan, na Costa do Marfim. 
Destino: aeroporto Galeão, Rio de Janeiro (RJ)
Passageiros: 39
Tripulantes: 12
Vítimas fatais: 50 (e 1 sobrevivente)
Aeronave: Boeing 707- PP-VJK
Comentário do advogado: Processo no qual em sede de recurso especial firmou-se tese de que se tratando de acidente aéreo no exterior, o prazo prescricional somente começa a fluir a partir da divulgação do laudo do acidente, haja vista que o ajuizamento da ação depende do conhecimento da causa do acidente pelos interessados.

Data: 30/08/2002 - TAM (vôo 3804)
Causa: pouso forçado por falta de combustível (pane seca)
Local: área rural de Birigui, São Paulo (SP)
Trajeto: aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, com destino a 
Campo Grande (MS), Cuiabá (MT) e Brasília (DF).
Passageiros: 24
Tripulantes: 5
Aeronave: FOKKER 100
*Sem vítimas fatais
Comentário do advogado: Apesar de não haver vítimas, foi pleiteado danos morais tendo como fundamento o estresse provocado pelo pouso forçado.


Transporte internacional de carga viva: 

Data: 1989 - Caribbean Air Cargo
Causa: morte de bovinos por hipóxia (falta de oxigênio), devido a despressurização da cabine
Trajeto: dos Estados Unidos para Viracopos, São Paulo (SP)
Comentário do advogado: Decisão pioneira que condenou a empresa aérea transportadora a pagar indenização pela morte de 89 cabeças de gado (vacas leiteiras), importados dos EUA para melhoramento do plantel brasileiro. Estabeleceu-se que a vida útil produtiva e reprodutiva do gado é de 5 anos. A empresa foi condenada a pagar a produção de leite bem como os bezerros provenientes de um programa de transferência de embriões de cada vaca, durante esse período, mais a diferença do valor de mercado entre EUA e o Brasil.

Data: 1989 - Federal Express
Causa: morte de 200 embriões bovinos, importados do Canadá para melhoramento genético do plantel de bovinos de leite brasileiro. O botijão ficou extraviado por 15 dias.
Trajeto: Canadá para Viracopos, São Paulo (SP)Comentário do advogado: Processo no qual foi pleiteada a devolução relativa à morte dos 200 embriões, mais 200 bezerros provenientes desses embriões através de um programa de transferência. O valor observado na condenação foi o da comercialização de bezerro de primeira qualidade em sua mais tenra idade.














terça-feira, 1 de setembro de 2015

Sérgio Alonso fala à Folha de São Paulo sobre privatização de aeroportos

O advogado Sérgio Roberto Alonso, do escritório Riedel de Figueiredo & Advogados Associados, concedeu nessa segunda (31/8), entrevista ao jornal Folha de São Paulo sobre privatização de aeroportos. Na ocasião, o especialista em Direito Aeronáutico comentou as concessões dos principais terminais do país à iniciativa privada e afirmou que "a concessão não é ruim, mas o modelo adotado privatizou o lucro e deixou o contribuinte com a conta dos aeroportos deficitários". A matéria foi publicada nessa terça, no caderno Mercado. Confira: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1675670-investimento-alcanca-r-7-bilhoes-em-2-anos-nos-6-aeroportos-concedidos.shtml

Se preferir, leia aqui:



Assessoria de imprensa: 

Clarice Gulyas 
61 8177 3832 
claricegulyas@gmail.com


terça-feira, 5 de maio de 2015

Sérgio Alonso fala à TV Justiça sobre acidentes aéreos


O advogado Sérgio Roberto Alonso, do escritório Riedel de Figueiredo & Advogados Associados, concedeu entrevista à TV Justiça sobre acidentes aéreos. A reportagem faz parte de uma série Espaço Aéreo Brasileiro e foi ao ar no dia 24 de abril, no programa Jornal da Justiça. Confira: 





Assista a série completa:

20/04  - Piloto espaço Aéreo  https://www.youtube.com/watch?v=e_drUm9R2DI

21/04 -  Equipamento Aéreo https://www.youtube.com/watch?v=KY9gWi_G_pM

22/04 -  Acidente Aéreo  https://www.youtube.com/watch?v=NYSzyUBvo6Y

23/04 -  Segurança Aéreo https://www.youtube.com/watch?v=ma0Ok5lx6M8

24/04 -  Entrevista Série https://www.youtube.com/watch?v=d-aifhC37GU