quarta-feira, 4 de setembro de 2013

TAM pode pagar por dano moral a passageiros e tripulantes

TAM pode pagar por dano moral a passageiros e tripulantes

 

Um avião da TAM faz pouso de emergência na madrugada desta segunda-feira, 02/09, no aeroporto de Fortaleza, o motivo foi uma forte turbulência que atingiu a aeronave no ar. De acordo com a Infraero, pelo menos 15 passageiros e tripulantes ficaram feridos no incidente. Especialista alerta sobre direito a indenização por dano moral.

Para o advogado Sergio Roberto Alonso, especialista em direito aeronáutico, cabe indenização para feridos e não feridos. “Para esses feridos, não há dúvida sobre o pagamento de todos os prejuízos, como as despejas para o atendimento médico. E para os demais, a menos que a TAM compromeve que tomou todas as medidas necessárias para que o avião não entrasse em zona de turbulência, tanto os passageiros quanto a tripulação tem direito ao dano moral, que são arbitrados pela Justiça”, avalia.

Neste caso, o dano moral é caracterizado pela exposição ao risco de acidente e pelo medo ou terror gerado pela situação “hoje, numa e´poca de tecnologia onde temos radares metereologicos como o avião entrou em zona de turbulência”, pondera o especialista.

O voo JJ8065 vinha de Madri com destino ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, mas teve de pousar à 1h36 na capital cearense.

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Sérgio Alonso comenta aterrisagem de emergência da TAM ao Jornal de Brasília

O advogado Sérgio Roberto Alonso, do escritório Riedel de Figueiredo e Advogados Associados, concedeu entrevista nesta segunda (2/9), ao Jornal de Brasília sobre aterrisagem de emergência de um avião da TAM. Na ocasião, o especialista em Direito Aeronáutico comentou as possibilidade de indenização por dano moral de passageiros e tripulantes que se machucaram ou não durante turbulência de madrugada.




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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Céus Abertos e o fim anunciado da aviação comercial internacional brasileira


No dia 6 de dezembro de 2010, Brasil e Estados Unidos assinaram acordo bilateral internacional de “Céus Abertos”. Por este acordo, as tarifas e as freqüências de vôo, entre Brasil e Estados Unidos, que até então eram reguladas pelas autoridades aeronáuticas dos respectivos países, sendo limitadas a 154 freqüências semanais para cada um dos Estados Contratantes, passam a ser paulatinamente liberadas, até atingir em outubro de 2015 a total liberdade tarifaria, freqüências de vôos e destinos entre os dois países.

Em 2015, os Céus entre Brasil e Estados Unidos estarão totalmente abertos, ou seja, qualquer empresa aérea brasileira ou americana poderá voar para qualquer cidade de um destes países, com quantas freqüências desejarem, cobrando tarifas que quiserem e ofertando número irrestrito de assentos em qualquer tipo de aeronave, sem a exigência de reciprocidade.      

Este acordo substituirá o sistema da Convenção de Chicago de 1944, onde os direitos de trafego aéreo internacional eram rigorosamente divididos entre os Estados Contratantes. As freqüências de vôos, as tarifas e os tipos de aeronaves eram previamente acordados entre os Estados Contratantes, que designavam suas empresas de bandeira, que tinham assegurados 50% dos direitos de trafego.

No Brasil, a Varig era nossa empresa de Bandeira. Quando da discussão diplomática da Convenção de Chicago, os Estados Unidos tentaram impor a política de “Céus Abertos”, pois com o final da segunda guerra mundial dispunham de grande excedentes de aeronaves. Os Estados Unidos queriam ser os senhores dos Céus do Mundo como os ingleses foram os donos do mar no século 19. (com a política de mar aberto).

Curiosamente foram os ingleses que barraram a pretensão americana, afirmando que nenhum estado nacional conseguiria competir com os Estados Unidos. Decorridos 66 anos, os americanos conseguem seu intento.

Em 89, na era Collor, o Brasil renovou acordo bilateral com os Estados Unidos, permitindo que além da Varig, a Transbrasil, Vasp e Tam  pudessem voar para lá. Como contrapartida o Brasil teve que admitir a United, American, Delta e Continental voando para o Brasil.

A conseqüência do fim do monopólio da Varig foi a quebra da Vasp, Transbrasil e da própria Varig. Note-se que a quebra das três companhias ocorreu, apesar da regulação de tarifas e freqüências de vôos.

Com este acordo, a situação das empresas nacionais ficará insustentável, pois será impossível elas concorrerem com as mega empresas americanas. Para citar somente um exemplo, a United tem 580 aeronaves. Só esta empresa tem mais aeronaves do que todas as nacionais juntas.

Por outro lado, os Estados Unidos detém 50% do trafego aéreo mundial, tem a maior indústria aeronáutica, de aviônicos e componentes aéreos espaciais. As mega empresas americanas são tão fortes que poderão fazer “dumping” contra as nacionais, cobrando tarifas abaixo do preço de custo.

A Anac, a negociadora deste acordo pelo governo brasileiro, defendeu sua assinatura, alegando uma maior concorrência, que beneficiaria os usuários do transporte aéreo com a redução de tarifas. A Comunidade Européia também politicamente está pressionando o Brasil para assinatura de acordo semelhante.  

Do exposto fica evidente o fim, ou a insignificância a que a aviação comercial internacional brasileira será reduzida, implicando na perda de empregos, de divisas e poder estratégico.

Uma indagação deve ser feita: por que um acordo destes é assinado com os Estados Unidos, sem protestos das empresas brasileiras, dos políticos, das autoridades e da população? Será que é porque os Estados Unidos são os Estados Unidos e o Brasil é o Brasil?

Sérgio Alonso é advogado especialista em Direito Aeronáutico


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Empregador poderá pagar indenização às vítimas do acidente


O Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), poderá pagar indenização, juntamente com a Construtora e Transportadora Pioneira Ltda (Contrape), proprietária da aeronave modelo BE-58, que explodiu no momento da decolagem, na manhã desta terça-feira (16/07), matando três pessoas, incluindo o piloto, e deixando outras três gravemente feridas.

Mesmo sem saber a causa do acidente, especialista em Direito Aeronáutico alerta sobre responsabilidade do empregador e da transportadora aérea.

De acordo com o advogado Sérgio Alonso, como os empregados estavam viajando a serviço do Ipem-AM, caracteriza-se acidente de trabalho. “Nesses casos a responsabilidade da indenização dos funcionários é também da empresa que fretou a aeronave, e não somente da operadora do taxi aéreo”, afirma. Segundo Alonso, nesses casos a indenização se aplica de maneira ilimitada, de acordo com o código do consumidor, independente do resultado da perícia do acidente.

“Os cálculos, nos casos de vítimas fatais, são feitos com base em uma projeção de 2/3 do salário que a vítima receberia até completar 75 anos, mais danos morais cujo valor deve ser arbitrado pelo juiz. Já os sobreviventes têm direito a receber indenização por danos morais, ter as despesas médico hospitalares custeadas e, caso haja incapacidade para voltar a trabalhar, devem receber também valor a ser arbitrado pelo juiz”, explica o especialista.

Sérgio Alonso lembra ainda a semelhança entre o acidente de Manaus e o que aconteceu no Pará, matando nove trabalhadores da construtora Cesbe, em março deste ano.

Segundo informações da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a aeronave iria para a cidade de Apuí, a aproximadamente 450 quilômetros de Manaus, mas caiu logo após ter decolado do Terminal 2 do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, explodindo em seguida. Apesar do acidente, o aeroporto permanece aberto e opera normalmente para pousos e decolagens.

Fonte: Correio da Amazonia
Foto: Luis Xavier / Gulyas Comunicação

Construtora Cesbe pode pagar indenizações ilimitadas por acidente aéreo no Pará, envolvendo trabalhadores

Avião fretado que caiu nessa terça (12/03), em Almeirim, noroeste do Estado, matando dez pessoas, estava sem copiloto a bordo

Após o acidente aéreo que matou nove trabalhadores da construtora Cesbe nessa terça (12/3), em Almeirim, região noroeste do Pará, especialista em Direito Aeronáutico, Sérgio Alonso, avalia que a empresa contratante do serviço também poderá responder por indenizações ilimitadas aos familiares das vítimas.

Segundo o advogado, como a aeronave foi homologada para transportar oito passageiros, mas estava transportando nove, e como o voo foi realizado sem a presença de um copiloto, obrigatório em taxis aéreos, violou o  regulamento aeronáutico e cometeu falta grave. O voo era fretado pela construtora Cesbe que, além da companhia aérea, responderá ilimitadamente pelas indenizações de seus funcionários, por culpa in eligendo.

A jurisprudência do STJ é pacifica no sentido de que o empregador fretador é o responsável pelo pagamento de indenizações para seus empregados, decorrentes de acidentes ocorridos na aeronave fretada.

O avião bimotor modelo Embraer 821-Carajá, da companhia de táxi aéreo Fretax, saiu de Belém às 19h de terça-feira, transportando o piloto e mais nove trabalhadores da Cesbe, rumo à Usina Hidrelétrica Santo Antônio do Jari, no Amapá. Após o acidente, a empresa foi suspensa pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Sérgio Roberto Alonso

Pós graduado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), com especialidade em Direito Aeronáutico. Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos, tendo atuado nas ações decorrentes de acidentes aéreos ocorridos no Brasil. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos dos direitos do Trabalho, Aeronáutico e Agência Reguladoras.

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terça-feira, 16 de julho de 2013

Acidente aéreo em Manaus: empregador poderá pagar indenização às vítimas, solidariamente à empresa aérea


O Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), poderá pagar indenização, juntamente com a Construtora e Transportadora Pioneira Ltda (Contrape), proprietária da aeronave modelo BE-58, que explodiu no momento da decolagem, na manhã desta terça-feira (16/07), matando três pessoas, incluindo o piloto, e deixando outras três gravemente feridas. Mesmo sem saber a causa do acidente, especialista em Direito Aeronáutico alerta sobre responsabilidade do empregador e da transportadora aérea.
De acordo com o advogado Sérgio Alonso, como os empregados estavam viajando a serviço do Ipem-AM, caracteriza-se acidente de trabalho. 

“Nesses casos a responsabilidade da indenização dos funcionários é também da empresa que fretou a aeronave, e não somente da operadora do taxi aéreo”, afirma. Segundo Alonso, nesses casos a indenização se aplica de maneira ilimitada, de acordo com o código do consumidor, independente do resultado da perícia do acidente. “Os cálculos, nos casos de vítimas fatais, são feitos com base em uma projeção de 2/3 do salário que a vítima receberia até completar 75 anos, mais danos morais cujo valor deve ser arbitrado pelo juiz. Já os sobreviventes têm direito a receber indenização por danos morais, ter as despesas médico hospitalares custeadas e, caso haja incapacidade para voltar a trabalhar, devem receber também valor a ser arbitrado pelo juiz”, explica o especialista.

Sérgio Alonso lembra ainda a semelhança entre o acidente de Manaus e o que aconteceu no Pará, matando nove trabalhadores da construtora Cesbe, em março deste ano.
Segundo informações da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a aeronave iria para a cidade de Apuí, a aproximadamente 450 quilômetros de Manaus, mas caiu logo após ter decolado do Terminal 2 do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, explodindo em seguida. Apesar do acidente, o aeroporto permanece aberto e opera normalmente para pousos e decolagens.




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sexta-feira, 8 de março de 2013

Advogado Sérgio Alonso ministra palestra sobre Direito Aeronáutico na Paraíba

Por Clarice Gulyas / Gulyas Comunicação

O advogado Sérgio Alonso, do escritório Riedel de Figueiredo & Advogados Associados participa, nesta sexta (8/3), de encontro universitário sobre Direito Aeronáutico, que será realizado às 19h, na Escola Superior de Aviação Civil (ESAC), bairro do Catolé, em Campina Grande (PB). Especialista em Direito Aeronáutico, Sérgio Alonso irá ministrar palestra voltada para os estudantes de Ciências Aeronáuticas, Direito e Administração sobre as recentes jurisprudências brasileiras para aeronautas e as responsabilidades civil e criminal em casos de acidentes aéreos no Brasil e no mundo. O evento é aberto ao público geral, com entrada franca. O auditório possui capacidade para 170 lugares.

De acordo com Alonso, a iniciativa, além de estimular a troca de conhecimentos na área,  também será importante para que pilotos e co-pilotos tenham a oportunidade de reciclar e aprofundar conhecimentos jurídicos envolvendo a aviação. "Esse público, que está no dia a dia da aviação, precisa cumprir suas atividades de maneira correta e, por isso, devem conhecer as responsabilidades civil e criminal na ocorrência de um acidente, por exemplo", afirma o especialista, que destaca a importância do Estado de Campina Grande no circuito da aviação no País.

Sergio Roberto Alonso

Advogado trabalhista do escritório Riedel de Figueiredo Advogados Associados, pós graduado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), com especialidade em Direito Aeronáutico. Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos, tendo atuado nas ações decorrentes de acidentes aéreos ocorridos no Brasil. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial. É piloto planador. 

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