quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Proprietária da aeronave deve indenizar famílias que tiveram casas destruídas em acidente que matou Eduardo Campos

Proprietária da aeronave deve indenizar famílias que tiveram casas destruídas em acidente que matou Eduardo Campos

Especialista em Direito Aeronáutico afirma que valor de reparação 
por danos à superfície pode ser ilimitado, desde que seja comprovado dolo ou culpa grave da operadora aérea



Por Fernanda Fernandes

Famílias que tiveram suas casas atingidas no acidente aéreo dessa terça (13), no bairro Boqueirão, em Santos (SP), podem receber indenização ilimitada por danos morais e materiais da empresa responsável pela operação da aeronave. Quem explica é o advogado Sérgio Roberto Alonso, especialista em Direito Aeronáutico e membro da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial. Além do presidenciável Eduardo Campos, outras seis pessoas estavam a bordo do avião durante o acidente, sem sobreviventes.

De acordo com Sérgio Alonso, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, a indenização por danos à superfície, em casos de acidentes aéreos, é limitada e varia de acordo com o peso da aeronave, quando não comprovado dolo ou culpa grave da operadora do avião. “Nesses casos, o valor a ser pago pela operadora da aeronave é limitado a 3500 ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) para aeronaves até mil quilos, o que equivale, hoje, em torno de  R$ 46 mil. A partir disso, o valor é de 1/10 da ORTN por cada quilo excedente. Esse montante deve ser dividido de maneira proporcional ao prejuízo de cada proprietário que teve seu imóvel atingido”, esclarece o especialista, que advogou nos maiores casos de acidentes aéreos do País, Gol e TAM.

Alonso explica, ainda, que caso seja comprovado erro operacional, a situação muda de figura. “Provando que houve dolo ou culpa grave do operador da aeronave, a composição da indenização é ilimitada, o que significa que a empresa responsável deve pagar o valor total do prejuízo”, explica o advogado que tem atuado, desde 1983, em ações decorrentes de acidentes aéreos no Brasil.

No total, 13 imóveis foram desocupados pela Defesa Civil do Estado de São Paulo e pelo menos oito foram diretamente atingidos pela aeronave Cessna Citation 560XL, prefixo PR-AFA, que pesava 9163kg. O avião pertencia à AF Andrade Empreendimentos e Participações Ltda. e estava arrendado, há cerca de três meses, pela equipe de Eduardo Campos. Segundo relatório apresentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a manutenção anual do avião estava em dia e a última inspeção foi feita em fevereiro. Além da Polícia Civil, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também investiga o caso, sem previsão de encerramento.

Dados: ANAC


Curriculo resumido:

Sergio Roberto Alonso / Advogado Sócio
Pós graduado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), com especialidade em Direito Aeronáutico. Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos, tendo atuado nas ações decorrentes de acidentes aéreos ocorridos no Brasil. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos dos direitos do Trabalho, Aeronáutico e Agência Reguladoras. 


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terça-feira, 29 de abril de 2014

Sérgio Alonso fala sobre acidente com bimotor no Pará à Rádio Nacional


O advogado Sérgio Roberto Alonso, especialista em Direito Aeronáutico, concedeu entrevista, nessa terça (29/4), à Rádio Nacional de Brasília, sobre acidente aéreo com bimotor que caiu no Pará. Na ocasião, o advogado comentou a legislação atual e os direitos dos familiares das vítimas. A entrevista foi realizada ao vivo, durante o programa Revista Brasil. Confira!



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FAB localiza os últimos dois corpos de vítimas do acidente com bimotor no Pará
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União deverá indenizar familiares das vítimas de bimotor que caiu no Pará

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Corpos de três das cinco vítimas de acidente com bimotor Beechcraft BE 58 Baron, que estava desaparecido no Pará desde o dia 18 de março, foram localizados nesse domingo (27/4) pela Força Aérea Brasileira (FAB). O avião, que partiu do aeroporto de Itaituba para Jacareacanga foi encontrado há cerca de 16 quilômetros do centro do município. Advogado especialista em Direito Aeronáutico esclarece que a União é solidariamente responsável, com a empresa Jotan Taxiaéreo, pelo pagamento das indenizações aos beneficiários das vítimas.

O advogado Sérgio Roberto Alonso explica que independente das causas do acidente (falha humana, mecânica ou fenômenos naturais), face ao código civil, código do consumidor e entendimento jurisprudencial, a indenização pela morte das vítimas é objetiva e ilimitada, devendo ser reparado os danos emergentes, lucros cessantes e danos morais.

"Hoje em dia, de acordo com a jurisprudência, a comprovação do culpado pelo acidente não interfere mais na forma de reparação, inclusive, por dano moral. Ou seja, basta comprovar que a vítima estava no avião, pois a obrigação da empresa aérea (Jotan Taxiaério/fretadora) e da Sesai (afretadora) é transportar seus passageiros em perfeito estado e em condições seguras, pois o contrato de transporte é um contrato de resultado. Ou seja, um contrato que garanta o transporte seguro e que os passageiros cheguem ao seu destino em perfeitas condições.", comenta.

Dano moral

Sérgio Alonso destaca que além da reparação por dano moral, os familiares das vítimas têm direito à indenização por morte, com valores calculados com base em uma projeção de 2/3 do salário que as vítimas do acidente (funcionários da Secretaria Especial de Saúde Indígena - Sesai) receberiam até completar 75 anos (expectativa de vida do brasileiro).

"Como a Sesai (órgão ligado ao Ministério da Saúde) fretou a aeronave, a União passa a ser solidariamente responsável pelo acidente junto com a empresa de táxi aéreo contratada. Já o dano moral, nesse caso, pode ser ainda maior do que em geral, pelo fato de ter demorado mais de um mês (36 dias) para que encontrassem o avião, e 40 dias para que achassem os corpos das vítimas, o que com certeza gerou mais sofrimento para os familiares.", opina.

O advogado, que atuou nos casos dos maiores acidentes aéreos do país (Gol e Tam) destaca a preocupação sobre a frequência de acidentes com bimotores no Pará.

“Só entre março de 2013 e abril de 2014, esse já é o terceiro acidente que ocorre no Pará. Acredito que essa incidência de acidentes em curtos intervalos deva ser analisada pelos órgãos regionais competentes e, posteriormente, investigadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa)”, diz.



Sérgio Roberto Alonso
Pós graduado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), com especialidade em Direito Aeronáutico. Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos, tendo atuado nas ações decorrentes de acidentes aéreos ocorridos no Brasil. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos dos direitos do Trabalho, Aeronáutico e Agência Reguladoras.



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