quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Infraero e Centurion Cargo podem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados em Viracopos (SP)


Até mesmo a destruição da aeronave que interditou a única pista de pouso e decolagem do aeroporto por 46 horas poderia ser considerada para diminuir as despesas com ações judiciais, diz especialista em Direito Aeronáutico



Por Clarice Gulyas

Após os transtornos causados com a interdição da única pista de pouso e decolagem do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), até esta segunda (16/10), especialista em Direito Aeronáutico alerta que tanto a empresa aérea quanto a operadora do aeroporto podem ser responsabilizadas judicialmente. O valor das indenizações, segundo Sérgio Alonso, será definido de acordo com os prejuízos sofridos por passageiros, companhias aéreas e embarcadores de cargas. Só a Azul teve quase 500 voos cancelados e mais de 25 mil passageiros afetados por causa do cargueiro MD-11 da Centurion Cargo, que interditou a pista após problema no trem de pouso durante aterrissagem na noite de sábado (13).

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, cabe à empresa aérea retirar o avião de sua companhia que, por consequência de defeito ou acidente, bloquear a pista. No entanto, sem a obrigatoriedade de portar equipamentos como o recovery kit, adequado para a remoção de aviões de grande porte, é a operadora do aeroporto que deve assumir esta responsabilidade. Falha da Infraero também diz respeito à falta de fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), critica Sérgio Alonso.

"As empresas são responsáveis diretas pelo incidente, mas como não são obrigadas a ter o equipamento de remoção, quem também deve responder pelos prejuízos causados, principalmente após 10 horas de interdição, é a operadora do aeroporto, que é a Infraero neste caso. Ela (Infraero) não tinha sequer um plano de contingência, ou tinha um plano muito deficiente, já que em outros países, como nos Estados Unidos, isto não duraria mais do que 10 horas para ser resolvido. Ficou clara a incompetência e negligência da estatal, que está às vésperas de atender um público muito maior com a chegada da Copa e das Olimpíadas", avalia.

Com a experiência de ajuizar ações indenizatórias decorrentes de acidentes aéreos ocorridos no Brasil, como o caso da Gol e da TAM, Sérgio Alonso adverte que as companhia aéreas e os demais exploradores de aeronaves que deixaram de usar o aeroporto em função da interdição, poderão acionar tanto a Infraero quanto a Centurion Cargo pelos lucros cessantes provocados e pelos danos emergentes, como gastos de combustíveis extras e pagamento de taxas extras para pouso, decolagem e permanência em outros aeroportos.

"Quem se sentiu prejudicado de alguma forma, deve reivindicar seus direitos na Justiça, tanto com ações contra a empresa aérea quanto da própria Infraero. É preciso que estas pessoas reúnam documentos que comprovem esses prejuízos, como decolagens e pousos não realizados, sem contar os problemas que podem ter havido com cargas vivas e de alto valor agregado que são muito comuns nesse aeroporto.", explica.

Por ser um órgão fiscalizador, Sérgio Alonso critica ainda a Anac pela falta de exigência de um plano de emergência em casos como esse. Segundo ele, até mesmo a destruição da aeronave que interditou a pista do aeroporto de Campinas poderia ser considerada em um plano de contingência eficaz, o que também poderia reduzir as despesas com ações judiciais.

"Cabe à Anac fiscalizar se a Infraero tem esse plano de contingência, ou pelo menos exigir um plano eficaz, porque ter um plano ruim é a mesma coisa do que não ter. Se o equipamento não é obrigatório, as operadoras de aeroportos deveriam apresentar alternativas. Até mesmo a retirada do avião com danificações na aeronave poderia sair mais barato do que o que ela corre de risco ao poder ser acionada judicialmente agora. Até essa hipótese de negociação entre a operadora do aeroporto e a companhia aérea é estudada num plano como esse", afirma Sérgio.


Entrevistas disponíveis por telefone ou pessoalmente, em Brasília, a partir do dia 22 (às 18h) até o dia é o 31

Assessoria de imprensa:

(61) 8177 3832 Clarice Gulyas

Nenhum comentário:

Postar um comentário