Planador pilotado pelo advogado caiu em Bauru (SP), após colidir com torre de energia elétrica
O advogado e piloto de planador Sérgio Roberto Alonso morreu neste sábado (6/1), aos 74 anos, após a aeronave que pilotava cair na região de Bauru (SP). Referência em Direito Aeronáutico no Brasil e sócio do escritório Riedel de Figueiredo Advogados, no Distrito Federal, Sérgio Roberto Alonso ganhou a imprensa nacional ao atuar nos maiores acidentes aéreos do país (VASP/1982, TAM/1996 e GOL/2006) e recentemente representava juridicamente a filha do piloto da cantora Marília Mendonça. Ele deixa esposa Vera Lúcia Peres Alonso e os filhos Diego Peres Alonso e Júlia Peres Alonso.
De acordo com moradores da região, o planador do Aeroclube de Bauru teria se chocado com cabos de uma torre de energia elétrica por volta das 14h e caiu em uma plantação de cana-de-açúcar às margens da rodovia Marechal Rondon (SP-300), na altura do quilômetro 298, entre Lençóis Paulista e Areiópolis.
Segundo o Corpo de Bombeiros de Lençóis Paulista, o advogado e piloto foi retirado sem vida da aeronave e o corpo foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Bauru para realização de exame necroscópico. A morte, até então registrada como acidental, ainda será investigada pela Polícia Civil e aguarda perícia do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Trajetória
Sérgio Roberto Alonso era piloto desde 1973 e tinha larga experiência em planadores. Apaixonado por Direito, aviação e hipismo, era conhecido por sua simplicidade, astúcia e coragem ao enfrentar casos desafiadores no judiciário. Especialista em Direito Internacional e em Direito Aeronáutico, era membro da OAB/SP e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos dos Direitos do Trabalho, Aeronáutico, Agência Reguladoras e atualmente Direito Minerário.
Ao longo de mais de 50 anos como advogado, Sérgio Roberto Alonso contribuiu com jurisprudências nos tribunais e mudança de legislações para a aviação, em casos emblemáticos, como:
Acidente aéreo da VASP (voo 168), em 1982: Boeing 727-200 caiu na Serra da Aratanha, próxima de Pacatuba, região metropolitana de Fortaleza (CE), matando 137 pessoas. O advogado fez jurisprudência ao equiparar a culpa grave ao dolo. À época do julgamento do referido caso, vigia o Código Brasileiro do Ar de 1966, o qual admitia a deslimitação da responsabilidade do transportador aéreo somente na ocorrência de dolo. Em razão dessa construção jurisprudencial absolutamente inovadora, o Código Brasileiro de Aeronáutica de 1986, em seu artigo 248, adotou expressamente referido entendimento.
Acidente aéreo da TAM (voo 402), em 1996: Aeronave modelo Fokker 100 caiu no bairro Jabaquara (SP) após decolagem do aeroporto de Congonhas (SP), matando 96 passageiros e tripulantes a bordo e mais três pessoas em solo. Sérgio Roberto Alonso consagrou-se com uma das primeiras decisões judiciais de primeira instância da Justiça de São Paulo ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que entendeu que a responsabilidade do transportador aéreo é objetiva e ilimitada.